Opção pelo Simples Nacional 2027 deve ser feita em setembro

Opção pelo Simples Nacional 2027 deve ser feita em setembro

Micro e pequenas empresas que foram excluídas e quem deseja optar pelo regime tributário simplificado precisam ficar atentos ao novo prazo

Os donos de micro e pequenas empresas precisam ficar atentos ao prazo para a escolha pelo Simples Nacional para 2027. Com a mudança, a decisão que era tomada em janeiro precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, de acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional.

O consultor de negócios do Sebrae-SP Silvio Vucinic alerta que a empresa que já é optante pelo Simples não precisa renovar a opção anualmente. A regra vale para quem não é optante ou quem era optante e foi excluído e quer retornar ao regime tributário em 2027.

“Em 2026, a Receita Federal notificou várias micro e pequenas empresas sobre a exclusão do Simples Nacional. Quem foi notificado e não regularizou débitos e demais pendências no prazo foi excluído do Simples Nacional com efeitos a partir de 2027. Essas empresas, em 2026, ainda estão no Simples, mas em 2027 não estarão mais. E quem deseja se manter no Simples Nacional em 2027 precisa fazer a opção no mês de setembro”, alerta Silvio Vucinic.

“É preciso ter atenção. A empresa precisa checar se foi notificada, se recebeu algum termo de exclusão”, completa Vucinic. A checagem deve ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, no portal do Simples Nacional, em Serviços Disponíveis, Comunicações. Além de fazer a opção pelo Simples Nacional será necessário regularizar os débitos e pendências para que a opção seja aprovada.

De acordo com o Comitê Gestor, a mudança busca trazer quatro benefícios para quem empreende. O primeiro é a possibilidade de desistência, já que quem fizer a opção em setembro tem até o último dia de novembro para cancelar o pedido. O segundo envolve o fim da retroatividade. Isso porque muitas empresas operavam em janeiro sem saber se seriam aceitas no Simples, gerando confusão contábil para refazer cálculos depois. Com a nova regra, a empresa já começa o ano com a definição.

O terceiro ponto é o maior tempo para regularização. Se o pedido for negado por alguma pendência ou dívida, a empresa terá 30 dias para resolver o problema e garantir a entrada no Simples Nacional. E o quarto ponto envolve segurança e previsibilidade. Segundo o Comitê, com as novas datas, a empresa consegue planejar o fluxo de caixa para 2027 com mais antecedência.

Simples Nacional Híbrido

O Simples Nacional híbrido é uma modalidade criada pela Reforma Tributária, onde a empresa paga alguns tributos no Simples Nacional e o IBS e CBS (novos tributos criados pela Reforma Tributária) são pagos fora do Simples Nacional, no regime regular.

De acordo com o consultor do Sebrae-SP, as empresas optantes pelo Simples Nacional que desejarem optar pelo Simples Nacional Híbrido com validade para o primeiro semestre de 2027 (recolher o IBS e a CBS por fora do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027) devem fazer a opção pelo Simples Nacional Híbrido também em setembro de 2026.

MEI – SIMEI

Para o Microempreendedor Individual (MEI) não houve alteração no prazo para a opção pelo SIMEI, que deve ser efetuada no mês de janeiro de 2027, até o dia 29 de janeiro de 2027 (último dia útil). Quem já é MEI não precisa renovar a opção anualmente. A regra vale para quem não é MEI ou foi excluído e quer retornar ao regime do MEI em 2027. O MEI precisa consultar se recebeu o termo de exclusão do Simples Nacional em 2026. Quem recebeu e não regularizou os débitos e pendências estará excluído do MEI a partir de 2027. Neste caso, é preciso fazer a opção pelo SIMEI no mês de janeiro até o dia 29 de janeiro de 2027, e regularizar os débitos e pendências no mesmo prazo, para retornar ao MEI ainda em 2027.

Atendimento para empreendedores de Osasco e região

Em caso de dúvidas ou necessidade de regularização, o microempreendedor pode procurar o escritório regional do Sebrae-SP em Osasco. O atendimento é gratuito e é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, mediante agendamento pelo telefone (11) 2284-1800. O escritório está localizado na Avenida Dionysia Alves Barreto, 99, na Vila Osasco.

Redação

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