Prefeito e vice de Jandira são condenados à perda do cargo por improbidade administrativa

Prefeito e vice de Jandira são condenados à perda do cargo por improbidade administrativa

Da decisão ainda cabe recurso

Sentença desta sexta-feira (25/9) decretou a perda da função pública do prefeito e do vice-prefeito de Jandira pela prática de improbidade administrativa na compra de cestas de natal destinadas aos servidores públicos municipais, ocorrida em 2021. Na mesma decisão, o ex-secretário de Governo e a empresa que administrava também foram condenados.

A ação civil pública iniciada pelo MPSP teve como base uma representação noticiando possível fraude no Pregão Eletrônico nº 59/2021, promovido pelo município de Jandira para a aquisição das cestas natalinas. O prefeito encaminhou à Câmara Municipal, em 25 de novembro de 2021 e sob regime de urgência, o Projeto de Lei nº 129/2021, posteriormente convertido na Lei Municipal nº 2.386, de 1º de dezembro de 2021, que autorizou a Administração Pública direta e indireta a adquirir e conceder o produto aos servidores municipais, com despesa inicialmente estimada em R$ 800 mil, o que contrariava os artigos 111 e 128 da Constituição do Estado de São Paulo, por não atender ao interesse público ou às exigências do serviço.

Dois dias após a promulgação da lei, foi publicado o edital do Pregão Eletrônico nº 59/2021. O procedimento licitatório apresentou diversas irregularidades, tais como a inobservância do prazo mínimo de oito dias úteis entre a divulgação do edital e a apresentação das propostas; a avaliação das amostras por apenas um servidor, embora o item 10.5 do edital exigisse comissão composta por, no mínimo, três servidores; a participação de empresas cujos objetos sociais não guardariam correspondência com o objeto licitado; e a adjudicação do objeto antes do término do prazo para a apresentação das razões recursais por uma das empresas licitantes.

As cestas foram entregues em 18 de dezembro de 2021 e distribuídas no dia seguinte, antes da formalização do ajuste, pois o termo de adjudicação teria sido firmado em 19 de dezembro de 2021 e o Contrato nº 142/2021 somente foi celebrado em 21 de dezembro de 2021, pelo valor de R$ 627.211,16. A nota de empenho também foi expedida em 21 de dezembro de 2021 e o pagamento à contratada ocorreu posteriormente, circunstâncias que seriam indicativas de prévio direcionamento do certame em favor da empresa ré, administrada por um dos réus, a qual teria alterado seu objeto social em 23 de julho de 2021 para incluir o comércio de gêneros alimentícios. O endereço cadastral da pessoa jurídica coincidia com o endereço residencial de seu administrador, o qual fora nomeado secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos em 17 de janeiro de 2022, poucos dias após o pagamento contratual, e não apresentava estrutura empresarial compatível.

A inicial da ação afirma que o município sofreu prejuízo correspondente ao valor integral despendido, apesar da entrega dos produtos, por se tratar de contratação fundada em objeto ilícito e direcionada para atender a interesses particulares.

A sentença declarou a nulidade do contrato nº 142/2021, condenou os réus ao ressarcimento integral do dano causado ao erário (R$ 627.211,16), à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 627.211,16) e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Os réus ainda poderão recorrer da decisão.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

Redação

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